Prezados Senhores :
Em cumprimento a Recomendação No 14, de 07 de Abril de 2008, expedida nos autos do procedimento administrativo 1.34.001.004003/2005-91 pelo Ministério Público Federal, informam que a partir desta data as empresas funerárias, não mais poderão ofertar, ainda que gratuitamente, vantagens a seus clientes consistentes em disponibilizar-lhes, seja por meio de cadastro, de “cartões-descontos”, indicação ou qualquer outro meio, profissionais e clinicas que prestem serviços médicos, hospitalares ou odontológicos que, por via de parcerias firmadas, concedam condições e preços especiais.
Desta forma estamos reformulando nossas parcerias para nos adequarmos a “Recomendação”.
Lembramos que o Plano de Assistência Funeral não sofreu alterações e que continuaremos empenhados em lhes oferecer serviços de qualidade com os benefícios possíveis. |